A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARARAPES, através de sua Diretoria Executiva, vem a público esclarecer os fatos ventilados pela rede social, no dia 04 de Janeiro de 2018, acerca da atuação da Entidade em tirar e não mais deixar o Senhor Paulo Cardoso trabalhar e vender frutas na Rua Duque de Caxias.
Para total credibilidade, presa a verdade justa e correta que não se deve veicular notícia ou opinião, sem que antes as partes sejam ouvidas e se tenha pleno conhecimento dos fatos, ainda mais, quando tal opinião coloca em cheque a honestidade e reputação de pessoas ilibadas que há muitos anos desempenham suas atividades profissionais nesta cidade, com vasto histórico de atuação social em Guararapes.
A Associação Comercial e Empresarial atua há mais de 75 anos ao lado do comerciante. A história da Entidade caminha lado a lado com o desenvolvimento de nosso Município.
Nessas quase oito décadas, a Associação Comercial vem defendendo, orientando e representando a classe empresarial de nossa cidade, especialmente nossos associados.
Cumpre esclarecer que todos os diretores e conselheiros da Associação Comercial e Empresarial de Guararapes, exercem GRATUITAMENTE as suas funções. Destinam parte de seu tempo, abdicando de suas empresas, para se dedicarem ao desenvolvimento do comercio de Guararapes.
Em relação às infundadas críticas veiculadas pela rede social, temos a manifestar nosso profundo pesar pelo descontentamento manifestado pelo Senhor Paulo Cardoso com o trabalho de milhares de cidadãos que dedicam - se diariamente na honrosa atividade de vendedores e comerciantes.
A Associação Comercial foi procurada por alguns comerciantes solicitando informação a respeito dos ambulantes que estão em nossa cidade. Foi encaminhado o oficio para a Prefeitura Municipal de Guararapes solicitando informações a respeito da quantidade de ambulantes registrados em nosso munícipio e como é feita a fiscalização . A entidade recebeu o oficio nº 3213/2017, informando que a existência de 57 contribuintes com atividade de ambulante inscritos no cadastro Técnico, Econômico -Social desta municipalidade.
O valor cobrado está instituído no Código Tributário Municipal, LC 87/2004, artigo 186 a 192, Anexo VII. A fiscalização é realizada em observância às normas municipais sanitárias e de posturas, constantes no Código de Postura, Lei 631/1967, artigos 172 a 175.
Em outra procura por comerciantes da cidade, no dia 19/12/2017 sob o protocolo nº 0000004933 foi protocolado outro oficio, com o abaixo assinado de diversos comerciantes, solicitando providências sobre fiscalização para com todos de forma mais rígida sobre ambulantes irregulares em nosso município. Afinal, é injusto o empresário que gera emprego, paga imposto, todos os encargos trabalhistas, aluguel, energia entre outras despesas variáveis serem concorrentes. Em nenhum momento, foi citado um ponto exclusivo da atividade ambulante, e muito menos informado sobre atrapalhar o trânsito. A fiscalização é de competência de outros poderes e não da Associação Comercial.
É certo que o País atravessa uma severa crise econômica que afeta diversos setores de nossa economia, dentre eles o comércio. Para ajudar a atravessar esse momento de recessão econômica a Associação Comercial e Empresarial de Guararapes, busca incentivar o consumo promovendo promoções e premiando o consumidor que apoia o comercio local.
Ademais, a Associação Comercial também destaca-se pelas atividades sociais desenvolvidas em prol de toda a sociedade Guararapense, tais como o apoio a entidades de nosso município, campanhas , entre outras de interesse de toda coletividade.
Mais do que esclarecer as inverdades ventiladas de forma infundada, a Associação Comercial e Empresarial de Guararapes, serve-se do presente para reafirmar que acredita no nosso comércio e nas pessoas que fazem dele uma das principais economias de nossa cidade, repudiando toda manifestação infundada e oportunista que venha denigrir a imagem dos honrados trabalhadores do comércio local e diretores desta Entidade.
Guararapes, 04 de Janeiro de 2018.
(18) 3606-5200
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